A Restrição cadastral interna é uma conduta ilegal, mas sistemática dentro dos bancos e financeiras. Restrição interna, Trata-se de estudo sobre a chamada restrição cadastral interna, muito usada pelas instituições financeiras como forma fator de análise de concessão de crédito.
Essa prática é ilegal por ferir princípios básicos como a dignidade humana, a boa fé objetiva, o contraditório e a ampla defesa que deve ser garantido ao consumidor. Esse trabalho também pretende mostrar que essa prática fere o artigo 5º, X e XLVII, b, ambos da Constituição Federal, que versam respectivamente sobre a dignidade da pessoa e da proibição de penas perpétuas. Aborda finalmente a recente decisão em desfavor da Caixa Econômica Federal proibindo-a de negar credito ao cliente sob o fundamento de o cliente ter histórico negativo com a instituição. Resumindo, o cliente tem nome limpo mas não pode financiar pois tem ilegalmente o nome em listas de restrições internas após atrasar alguma conta ou faz algum acordo para o pagamento. Existem financeiras que colocam o nome de clientes em listas de restrição apenas por pagar os boletos adiantados que é o caso de financiamento de veículos.
A restrição interna é realizada pelas instituições financeiras aos consumidores que deixaram de quitar seus débitos apropriadamente, mas essa restrição não é divulgada às demais empresas. Assim, ela nada mais é do que um impedimento interno para obtenção de mais crédito no mercado financeiro ou obtenção de novos produtos ou serviços, em razão do consumidor ser considerado um “mau pagador”.
Perceba que essa restrição interna não possui relação com as anotações nos órgãos de restrição ao crédito (SPC, SERASA, etc.), considerando apenas o fato de ter havido quitação em atraso de empréstimos e dívidas anteriormente negociadas, o que impede o consumidor de realizar novas transações, dentre outros benefícios.
Qual a diferença entre restrição interna e SPC / SERASA
É muito comum as pessoas relacionarem a restrição interna com os órgãos de proteção ao crédito, mas a consiste em um impedimento somente perante aquela determinada restrição interna na instituição financeira ou empresa em que o consumidor manteve a inadimplência. Portanto, não se trata de uma restrição interna informação pública. Já nos órgãos de proteção ao crédito são informações que podem ser consultadas por terceiros interessados, funcionando como obstáculos para devedores que não estejam em dia com suas obrigações.
Muitas vezes por você fazer um adiantamento de pagamento ou acordo seu nome vai para a lista de restrição interna da instituição, sem data para sair.
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